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PERÍODO CRÍTICO | DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - 1 DE JULHO A 30 DE SETEMBRO.
O Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.
O «Período Crítico» é um espaço temporal demarcado por força de circunstâncias meteorológicas excecionais, durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, sendo definido por portaria da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
A Portaria n.º 167/2016, de 15 de Junho, define o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, a vigorar de 1 de julho a 30 de setembro.
Durante o «Período Crítico» nos espaços florestais e agrícolas não é permitido(a):
◾fumar, fazer lume ou fogueiras;
◾fazer queimas ou queimadas;
◾lançar foguetes e balões de mecha acesa;
◾fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas; e
◾a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Quando fizer piqueniques, leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.
Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas.
Consulte os folhetos e manuais de sensibilização.
Cuide da floresta! Dela depende o seu bem estar e o sustento de inúmeras pessoas.