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Xylella fastidiosa -divulgação de Edital
Edital de 29/10/2020 que publicita a última atualização da Zona Demarcada da Xylella fastidiosabem como notifica os destinatários sobre as medidas fitossanitárias a aplicar.
De acordo com o art.º 17.º do Decreto-Lei nº 67/2020, de 15 de setembro, refletido no art.º 15.º da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, as notificações oficiais das medidas de proteção fitossanitária destinadas a erradicação de organismos de quarentena, designadamente da Xylella fastidiosa, são efetuadas por Edital quando o contacto com o(s) notificado(s) seja impossível, devendo o mesmo ser afixado nos locais habituais (consideram-se locais habituais os locais de afixação da DGAV, das DRAP, das regiões autónomas, do ICNF, I. P., e, bem assim, os existentes nas autarquias locais, a par dos respetivos sítios na Internet). Informamos também que, decorrente do Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto, transposto para o art.º 5.º da Portaria n.º 243/2020, de 14 de outubro, houve uma alteração ao método de delimitação de área demarcada, pelo se verifica atualmente um decréscimo de concelhos e freguesias total e parcialmente afetadas relativamente ao Edital anterior.
Consulte edital_xylella_fastidiosa.