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Processo de Revisão
Encontra-se aprovado o regulamento relativo à rede transeuropeia de transportes (RTE-T) 1, com o objetivo da conexão dos nós urbanos com os portos marítimos, os aeroportos e os terminais em toda a União Europeia (UE), promovendo o desenvolvimento de uma rede eficaz e intermodal. Neste regulamento a EU, classifica a Maia como "nó urbano", em face da sua dinâmica de atividades económicas e emprego. Procura assim, corrigir as reconhecidas insuficiências de conectividade de rede entre as regiões. Tais nós urbanos nacionais, como a Maia, assumem um papel importante na RTE-E enquanto ponto de partida ou de destino final dos passageiros e mercadorias que circulam na rede.
De acordo com o regulamento referido, os nós urbanos, por imposição regulamentar da EU, devem elaborar um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), que vá para além dos seus "limites administrativos", passando a constituir-se como o território das relações e dos fluxos de quem reside, trabalha, estuda e visita, designado por zona urbana funcional. Assim sendo, tal plano, incidirá sobre o município entendendo, ainda, como seu território pertinente de análise a "Zona Urbana Funcional", tal como definido pelo regulamento da RTE-T.
Estando atualmente o PMUS da Maia em revisão e consequentemente em processo de adaptação ao Regulamento da Rede Urbana Transeuropeia de Transportes, considerando que neste contexto, o PMUS da Maia deve considerar, para além da matéria clássica desta tipologia de planeamento de mobilidade e consignada em guião específico da EU, nos seus conteúdos: a) o transporte multimodal através da integração dos diferentes modos de transporte e medidas destinadas a facilitar uma mobilidade contínua e sustentável; b) acesso a uma rede de transportes transeuropeia, de grande importância estratégica no desenvolvimento de fluxos sustentáveis e multimodais de transporte de mercadorias e de passageiros na Europa; c) a acessibilidade e conectividade entre os diferentes nós urbanos da União Europeia, nacionais e regionais, d) a promoção de uma mobilidade e transportes eficientes e com baixas emissões, incluindo a utilização de frotas urbanas mais ecológicas; e) o acompanhamento e os indicadores de desempenho atual e futuro do sistema de mobilidade e transporte urbanos.
Nesse sentido, informa-se o decorrer do processo de revisão do mesmo e solicita-se contribuições no âmbito do referido procedimento.