Antes de colocar o instrumento de medição em funcionamento deverá ser sujeito a verificação após reparação, mesmo que já tenha sido verificado no corrente ano.
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FAQ'S
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Como deverá proceder após a reparação do instrumento de medição?Categorias
- Metrologia | Faq's
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Depois de ter feito o pedido de verificação metrológica o instrumento de medição já poderá ser utilizado?
Se o instrumento de medição não tiver sido verificado no ano anterior, e/ou tenha sido reparado ou desselado, não poderá ser utilizado, enquanto não for sujeito ao controlo metrológico.
Categorias- Metrologia | Faq's
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Em que situações devem pedir o Controlo Metrológico?
- início da atividade do utilizador;
- aquisição de instrumentos novos ou usados;
- instrumentos cuja verificação tenha caducado;
- instrumentos cujas marcações ou selos tenham sido inutilizados;
- a verificação periódica de instrumentos deve ser requerida 30 dias antes do fim da validade da última operação de controlo metrológico;
- quando os regulamentos específicos de categoria de instrumentos de medição assim o determinem.
Categorias- Metrologia | Faq's
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O que é o controlo metrológico?
É uma matéria regulamentada pelo estado destinada a promover a defesa do consumidor e a proporcionar à sociedade, em geral, e aos cidadãos, em particular, a garantia do rigor das medições efetuadas com os instrumentos de medição, cuja origem em Portugal remonta ao início da nacionalidade.
Categorias- Metrologia | Faq's
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Quais as atividades que obrigam a que haja Controlo Metrológico?
- transações comerciais;
- cálculo de portagens;
- tarifas;
- impostos;
- prémios;
- multas;
- coimas;
- remunerações;
- subsídios;
- taxas ou tipo similar de pagamentos;
- determinações constantes de disposições ou regulamentos;
- realização de peritagens judiciais;
- prática clínica: pesagem de doentes, por motivo de controlo, diagnóstico e tratamento clínico;
- fabricação de medicamentos por receita em farmácia; realização de análises em laboratório clínico e farmacêutico;
- determinação do preço na venda direta ao público;
- fabrico de pré-embalagens.
(Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril de 2022)
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-
Quais as opções de pagamento do controlo metrológico?
- Após a realização do respetivo serviço, poderá pagar em cheque ou numerário contra a entrega do recibo correspondente.
No caso de utilizar cheque, deverá:
- ser passado à ordem de Câmara Municipal da Maia;
- ter validade de pelo menos 8 dias.
No prazo máximo de 30 dias, deverá:
- Na Tesouraria da Câmara Municipal da Maia
Horário de Atendimento das 9 horas até às 16 horas
Contactos: (Sr. Francisco Moreira)
Telefone: 229 408 600
E-mail: fmoreira.dfp@cm-maia.pt
- Solicitar ao Tesoureiro o pagamento por referência multibanco
- Solicitar ao Tesoureiro o pagamento por transferência bancária (NIB)
Findo o prazo, a importância em dívida será cobrada acrescida de juros coercivamente, através do processo de execução fiscal.
Categorias- Metrologia | Faq's
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Quais os meios exigíveis para o controlo metrológico?
"Os meios materiais e humanos indispensáveis ao controlo metrológico legal dos instrumentos de medição devem ser postos à disposição das entidades competentes pelos requerentes da operação em causa".
(Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril de 2022)
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Qual a periodicidade da verificação periódica?
- Anual
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Que instrumentos sujeitos a controlo metrológico podem ser controlados pelo Serviço Municipal de Metrologia?
- Balanças e básculas até 10 000 kg;
- Contadores de Tempo;
- Massas (pesos) M1 e M2 até 20 kg.
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