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DIREÇÃO GERAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO NORTE DIVULGA PLANO DE AÇÃO DE COMBATE AO ESCARAVELHO-DA-PALMEIRA
Com base em diversos documentos publicados por serviços de protecção fitossanitária e de forma a evitar a dispersão do insecto para locais não infestados, definiu-se um esquema de procedimentos a observar quando houver lugar a abate e destruição de plantas atacadas.
Lista de procedimentos:
1.º Protecção e isolamento da zona envolvente à área a tratar, cortando o acesso a pessoas e animais. Deverá também ser sinalizada a zona na qual tenha ocorrido aplicação de insecticidas e respeitado o intervalo de reentrada na área tratada;
2.º Colocação de um plástico ao nível do solo a fim de recolher todos os restos de material vegetal resultantes do abate/destruição da planta infestada;
3.º Eliminação das folhas (caídas no solo e provenientes da coroa) e pulverização imediata dos restos de vegetais com os produtos homologados pela DGAV (Tabela 1);
4.º Empacotamento do material vegetal assim tratado com o plástico previamente colocado;
5.º Pulverização com os produtos fitossanitários aconselhados por toda a coroa e tronco;
6.º Colocação de uma malha fina em volta da zona da coroa;
7.º Se a palmeira a abater tiver grande porte deve ser previamente reduzida a fracções mais pequenas com um mínimo de cortes;
8.º Se a palmeira, inteira ou secções cortadas, não for para arrancar pela raiz, deve cobrir-se a parte restante do tronco, que deve ficar o mais próxima possível do solo, com substância isolante ou plástico que a envolva na totalidade, evitando assim a dispersão de insectos que possam aí restar;
9.º Os restos vegetais daqui resultantes podem ser triturados no local ou em alternativa carregados em camião e transportados para local definitivo, onde serão devidamente triturados e/ou queimados ate à sua total destruição;
10.º Caso haja lugar a circulação do material por triturar, devem as plantas, ou secções, ser envolvidas em plástico ou rede de malha fina por forma a evitar-se a dispersão do insecto;
11.º Após remoção das plantas afectadas deve ser minuciosamente observado o local envolvente para se determinar presença de adultos, larvas ou casulos, os quais, a existirem, devem ser eliminados e os seus restos retirados dentro de plástico;
12.º Às espécies susceptíveis circundantes às plantas retiradas, ainda que não apresentem sintomas, deve ser aplicado um tratamento insecticida com um dos produtos homologados, prevenindo-se assim a sobrevivência de insectos que possam aí estar alojados.
13.º Por fim, o camião e materiais utilizados no abate e destruição deverão ser cuidadosamente limpos garantindo-se a remoção, se necessário a desinfestação, de restos do insecto (ovos, larvas, pupas, adultos).
Tabela1 - Produtos fitofarmacêuticos autorizados e épocas de aplicação DGAV (2014).
ÈPOCA DO ANO
PALMEIRAS SEM SINTOMAS
PALMEIRAS COM SINTOMAS LEVES OU POUCO INFESTADA (em recuperação)
Todo o Ano (excepto Julho e Agosto)
Nemátodos entomopatógenicos
Nemátodos entomopatógenicos
Março a Outubro
Tratamentos preventivos
VERTIMEC 018EC
(abamectina)
CONFIDOR Classic
(imidaclopride)
ACTARA 25 WG
(tiametoxane)
Tratamentos curativos
VERTIMEC 018EC
(abamectina)
CONFIDOR Classic
(Imidaclopride)
ACTARA 25 WG
(tiametoxane)
Inverno Poda sanitária
Fonte: Plano de Ação para o controlo do Rhynchophorus ferrugineus (Olivier), DGAV, Outubro de 2014.
Os trabalhos de poda, recuperação, tratamentos fitossanitários ou abate e destruição de plameiras, devem ser realizados por empresas habilitadas para o efeito e que cumpram com os procedimentos descritos.
A realização de tratamentos só poderá ser efectuada com produtos homologados pela Autoridade Fitossanitária Nacional (DGAV) e que dado tratarem-se de substâncias consideradas perigosas para o Homem, para os animais e para o ambiente e atendendo à localização dos exemplares susceptíveis a tratar (espaços públicos, jardins particulares), não deve ser dispensada a leitura atenta do rótulo, nomeadamente no que se refere às precauções toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais.
Para mais informações devem ser contactados os serviços oficiais competentes da DRAP Norte ou da Direção Geral de Agricultura e Veterinária (DGAV).
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte
Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento
Lugar de Codessais
5000-421 Vila Real
Tlf: 259 300 600 Fax: 259 375 292
fitossanidade@drapn.mamaot.pt
Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar
Estrada Exterior à Circunvalação, 11846
4460-281 Senhora da Hora
Tlf: 229 574 010 Fax: 229 574 029
mlmarques@drapn.mamaot.pt