![]()
24
Institucional3792
Eleições Presidenciais 20266624
Notícias1140
Agenda: próximos eventos7792
Câmara Municipal4049
Assembleia Municipal7890
Apoio ao Consumidor3581
Recursos Humanos7615
Polícia Municipal3958
Proteção Civil2238
Provedor dos Munícipes144
Energia e Mobilidade8039
Planeamento5729
Reabilitação Urbana8718
Relações Internacionais2062
Inovação e Desenvolvimento5509
Gestão Urbana8747
Regulamentos Municipais9669
BUPi - Balcão Único do Prédio5466
Atendimento Municipal984
Empresas Municipais1375
Sistema de Gestão6206
Requerimentos2794
Metrologia3125
Boletins Municipais7777
Juntas de Freguesia6824
Canal de Denúncias4383
Contactos
8344
Viver1294
Investir786
Visitar
Horários dos estabelecimentos de Comércio a Retalho e Serviços no território do concelho da Maia
Covid 19 | Situação de Contingência
Horários dos estabelecimentos de Comércio a Retalho e Serviços no território do concelho da Maia
Devido à situação de contingência, motivada pela pandemia de COVID-19, a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A, de 11 de setembro, determinou que o encerramento diário dos estabelecimentos comerciais a retalho e de prestação de serviços se realizasse entre as 20 e as 23 horas, conferindo aos municípios, se assim o entendessem, a atribuição de fixar, dentro daquele intervalo, o horário de encerramento.
Face ao que se conhece da situação epidemiológica no concelho da Maia, e ao facto de não haver estabelecimentos comerciais a retalho e de prestação de serviços que pratiquem horários de encerramento posterior às 23h (além dos excecionados por lei), não se vislumbra, por ora, qualquer necessidade de estabelecer na Maia quaisquer horários de encerramento mais restritivos do que aqueles que estão atualmente autorizados e que, por isso se mantêm.
Lembra-se, porém, que a situação epidemiológica está em monitorização permanente e que, por isso, quando se justifique, podem ser tomadas medidas mais restritivas no domínio dos horários de funcionamento dos estabelecimentos.