![]()
488
Institucional5919
Eleições Presidenciais 20262813
Notícias198
Agenda: próximos eventos2414
Câmara Municipal934
Assembleia Municipal3604
Apoio ao Consumidor654
Recursos Humanos4655
Polícia Municipal7020
Proteção Civil2664
Provedor dos Munícipes7524
Energia e Mobilidade1134
Planeamento2666
Reabilitação Urbana6082
Relações Internacionais9459
Inovação e Desenvolvimento188
Gestão Urbana9197
Regulamentos Municipais5377
BUPi - Balcão Único do Prédio1163
Atendimento Municipal2989
Empresas Municipais7132
Sistema de Gestão3313
Requerimentos3346
Metrologia5811
Boletins Municipais8674
Juntas de Freguesia9475
Canal de Denúncias130
Contactos
4812
Viver9958
Investir1947
Visitar
GMIAC
Em 1994, a Câmara Municipal da Maia, em colaboração com a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), criou o Gabinete Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor (GMIAC), com o objetivo de informar, esclarecer e aconselhar todos os Maiatos sobre os seus direitos em situações de conflitos de consumo, oriundas das aquisições de bens e serviços.
São funções do GMIAC:
- Informar e esclarecer os consumidores.
- Estabelecer a mediação de conflitos resultantes de atos de consumo.
- Receber reclamações, analisá-las, acompanhá-las e/ou encaminhá-las para as entidades competentes.
- A intervenção do Gmiac não suspende o decurso de quaisquer prazos de prescrição ou caducidade de direitos, nem prazos judiciais.
- Desenvolver ações que visem a divulgação, sensibilização e formação do cidadão enquanto consumidor, quer junto da comunidade, quer junto dos Munícipes em geral.
A intervenção do GMIAC não suspende o decurso de quaisquer prazos de prescrição ou caducidade de direitos, nem prazos judiciais. É um serviço gratuito com competência territorial limitada ao Município da Maia. De 1994 a 2013 foram solicitadas informações, pedidos de esclarecimento e atendidas reclamações, num tortal de 18.000 solicitações.
O Dia Mundial Dos Direitos dos Consumidores
Comemora-se a 15 de Março, porque foi nessa data que o Presidente dos Estados unidos da América, John Kennedy reconheceu publicamente no Congresso, em 15 de Março de 1962, os direitos fundamentais dos consumidores, referindo que todos somos consumidores e que apesar de os consumidores constituírem um grupo económico muito importante, a sua voz era normalmente ignorada pelo facto de não estarem organizados.
Noção de Consumidor
Com efeito, por Consumidor entende-se todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos direitos, destinado a uso pessoal por pessoa que exerça com carácter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Direitos dos Consumidores
- o direito à qualidade dos bens e serviços;
- o direito à proteção da saúde e da segurança física;
- o direito à formação e à educação para o consumo;
- o direito à informação para o consumo;
- o direito à proteção dos interesses económicos;
- o direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos;
- o direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
- o direito à participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.
Estes direitos encontram-se protegidos pela Constituição da República Portuguesa de 1976 e pela Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, a Lei de Defesa do Consumidor em vigor.
Para além dos direitos, os consumidores também têm deveres:
- Dever de ter uma consciência crítica - Questionar, emitir opiniões, tomar atitudes;
- Dever de agir - Combater a passividade, ser capaz de intervenção;
- Dever de ter uma preocupação social - Ter consciência das consequências das nossas opções de consumo, reconhecer grupos desfavorecidos;
- Dever de uma consciência ambiental - Compreender as consequências ambientais do consumo e a responsabilidade pessoal e coletiva na conservação dos recursos existentes;
- Dever de solidariedade - Ser solidário com os outros, compreender o mundo numa perspetiva global e interligada.