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Tribunal Arbitral do Consumo
Em Março de 2001, a Câmara Municipal da Maia e o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto assinaram um protocolo, para a extensão do Tribunal Arbitral ao Concelho da Maia.
Desde essa altura que todas as suas reclamações, queixas ou dúvidas apresentadas no GMIAC são encaminhadas, se a natureza do caso assim o exigir, para o Tribunal Arbitral do Consumo. A Arbitragem, sendo voluntária, submete a questão da resolução do litígio ao julgamento de um Juiz-Árbitro, nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, cuja decisão equivale a uma sentença de um Tribunal de 1ª Instância.
Por isso, se o consumidor se sentiu lesado porque o produto que adquiriu tinha defeito de fabrico, ou porque, um serviço não foi bem executado, ou ainda porque um orçamento não foi cumprido, pode dirigir-se ao GMIAC, fazendo-se acompanhar de todos os documentos disponíveis (ex. faturas, recibos, orçamentos, contratos, etc.) relacionados com o caso em questão.
Participe ativamente na defesa dos seus direitos!
Contacte o Gabinete Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor.
Este serviço é gratuito, rápido e fácil!
- Tem a natureza voluntária, as partes envolvidas aceitam voluntariamente o sistema como forma de resolução do conflito;
- Há maior facilidade, o procedimento é simplificado sem prejuízo dos adequados meios de prova e de defesa;
- Há maior celeridade, a simplicidade do procedimento permite a resolução do litígio em tempo útil para a realização dos interesses das partes;
- Há maior eficácia, as sentenças proferidas pelo Juiz Árbitro têm a mesma força executiva das sentenças do Tribunal Judicial de 1ª Instância. Em caso de não cumprimento da decisão arbitral, esta pode ser apresentada num Tribunal Judicial para execução imediata;
- Há gratuitidade, não tem encargos para qualquer das partes.