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Auxílios Económicos
Nota | disponível de 01.jul.26 a 15.out.26
Os Auxílios Económicos constituem um apoio integrado na Ação Social Escolar (ASE) e destinam-se especificamente aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico (1.º CEB) da rede pública do Município da Maia.
O objetivo deste programa é promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e prevenir o abandono escolar.
Este apoio abrange as crianças posicionadas nos escalões 1, 2 ou 3 do abono de família, de acordo com a declaração de escalão de abono emitida pela Segurança Social, e inclui comparticipação da refeição escolar, cadernos de atividades, material escolar e visitas de estudo.
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Documentação
- Declaração de escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens, devidamente atualizada, emitida pela Segurança Social (como obter a declaração).
Os procedimentos devem ser realizados com o uso de um computador e um dos seguintes navegadores (browsers) recomendados: Google Chrome e Mozilla Firefox nas suas versões atualizadas. Poderá existir incompatibilidades com acessos a partir de smartphones e tablets.
- Declaração de escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens, devidamente atualizada, emitida pela Segurança Social (como obter a declaração).
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Inscrição (Plataforma SIGA)
O processo de inscrição deve ser realizado online seguindo estes passos:
- Aceder à Plataforma SIGA (utilizar a opção "recuperar acesso" se necessário)
- No menu vertical à esquerda, selecionar "Candidaturas"
- Selecionar a candidatura "Auxílios Económicos - 2026/2027"
- Preencher o formulário e clicar em "Enviar"
A candidatura será analisada pelos serviços devendo os/as encarregados/as de educação aguardar pela decisão que será remetida para o endereço de email registado na plataforma.
- Aceder à Plataforma SIGA (utilizar a opção "recuperar acesso" se necessário)
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Revisão e Reposicionamento de Escalão
Caso a situação socioeconómica do agregado familiar se altere após a candidatura inicial, ou em casos de sinalização de vulnerabilidade, pode ser solicitada a reavaliação do escalão.
Para que a alteração tenha efeitos a partir do mês seguinte ao da solicitação, o pedido deve ser submetido à Divisão de Educação e Ciência (DEC) até ao dia 15 de cada mês (ou dia útil seguinte).
A reavaliação baseia-se nos rendimentos de referência do agregado (rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, pensões e prestações sociais) divididos pelo número de titulares do abono no agregado, acrescido de um.
Consulte toda a informação no seguinte documento: Regulamento dos Serviços Municipais de Educação
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Situações Excecionais e Reposicionamento
Condições que permitem a integração direta ou o reposicionamento no Escalão A:
- Necessidades Específicas: Alunos com um programa educativo individual (PEI) devidamente autenticado, ao abrigo do regime de educação inclusiva
- Vulnerabilidade e Acolhimento: Alunos integrados em centros de acolhimento temporário ou em famílias de acolhimento por decisão judicial
- Proteção Temporária: Alunos cujas famílias possuam certificado de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária (situação sujeita a reavaliação após o fim da validade do certificado)
- Desemprego Involuntário: Alunos pertencentes ao 2.º escalão de abono (Escalão B) em que um dos progenitores se encontre em situação de desemprego involuntário há mais de 3 meses.
- Necessidades Específicas: Alunos com um programa educativo individual (PEI) devidamente autenticado, ao abrigo do regime de educação inclusiva
Poderá contactar-nos preferencialmente através de:
|@| educacao@cm-maia.pt | |T| 229408600 (opção 3-1)