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Plano de Ação para a Regeneração Urbana (PARU)
Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Cidade da Maia
A entrada em vigor, em Dezembro de 2009, do novo regime jurídico da reabilitação urbana (RJRU), consubstanciado no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, republicado pela Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, veio reconhecer a reabilitação urbana como uma componente indispensável ao desenvolvimento socioeconómico e urbano local, competindo às autarquias locais o dever de assegurar a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam.
A delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) é um processo determinante face aos desafios do novo quadro de financiamento, no que se refere a programas no domínio da reabilitação urbana, designadamente de empreendimentos de iniciativa privada e/ou pública, empreendimentos de habitação de interesse social, de interesse patrimonial, do espaço público e das infraestruturas.
Com a aprovação do projeto de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Maia e a aprovação da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU), todos os investimentos a realizar dentro desta área territorial ficam em condições muito mais favoráveis ao nível da eventual submissão de candidaturas ao abrigo do quadro comunitário de financiamento, em matérias ligadas à reabilitação e regeneração urbanas, cada vez mais decisivas para o desenvolvimento urbanístico da cidade e do concelho.
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A ARU do centro da Maia localiza-se na freguesia da Cidade da Maia e integra importantes equipamentos de perfil administrativo - Câmara Municipal da Maia e Fórum Maia – de comércio - centros e galerias comerciais - e de serviços - Pólo de Serviços, e o Hospital de Dia da Maia.
Pela sua posição na cidade e pela concentração de espaços e equipamentos, esta área de 77ha traduz-se como núcleo central da Cidade da Maia.