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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia
O que é?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia (CPCJ-Maia), existe no Concelho desde 1996. É uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação e/ou desenvolvimento integral [art.º 12º da Lei 147/99 de 1 de Setembro, alterada pela Lei 142/2015 de 8 de Setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Onde Intervém?
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia exerce a sua competência no Concelho da Maia [art.º 15º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Quando Intervém?
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou de quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação e/ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo [art.º 3º, nº1 da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A intervenção da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia tem lugar quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram [art.º 8º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
A intervenção da Comissão de Proteção depende do consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto da criança [art.º 9º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Quando é que a criança ou jovem está em perigo:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos, psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua fomação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem detenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação [art.º 3º, n.º 2 da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Qual a finalidade da intervenção:
- Afastar o perigo em que as crianças se encontram;
- Proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
- Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso [art.º 34º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo].
Podendo, para o efeito, aplicar medidas de promoção e proteção que visem retirar a criança/jovem da situação de desproteção infantil/juvenil.
Modo de funcionamento:
As Comissões de Proteção funcionam em duas modalidades: alargada e restrita.
Compete à Comissão Alargada:
- Informar a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- Promover ações e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a deteção dos factos e situações que, na área da sua competência territorial, afetem os direitos e interesses da criança e do jovem, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação ou educação ou se mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento e inserção social;
- Informar e colaborar com as entidades competentes no levantamento das carências e na identificação e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem;
- Colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projetos inovadores no domínio da prevenção primária dos fatores de risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;
- Colaborar com as entidades competentes na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas;
- Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo;
- Analisar a informação semestral relativa aos processos iniciados e ao andamento dos pendentes na comissão restrita;
- Aprovar o relatório anual de atividades e avaliação elaborado pelo presidente e enviá-lo à Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, à Assembleia Municipal e ao Ministério Público.
Compete à Comissão Restrita:
- Atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de proteção;
- Apreciar liminarmente as situações de que a comissão de proteção tenha conhecimento, decidindo o arquivamento imediato do caso quando se verifique manifesta desnecessidade de intervenção ou a abertura de processo de promoção de direitos e de proteção;
- Proceder à instrução dos processos;
- Solicitar a participação dos membros da comissão alargada nos processos referidos na alínea anterior, sempre que se mostre necessário;
- Solicitar parecer e colaboração de técnicos ou de outras pessoas e entidades públicas ou privadas;
- Decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e proteção;
- Informar semestralmente a comissão alargada, sem identificação das pessoas envolvidas, sobre os processos iniciados e o andamento dos processos pendentes.
Contactos:
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia
Rua Dr. Carlos Felgueiras, 267
4470-157 Cidade da Maia (Maia)
|T| 229 490 333 | |Tm| 939 085 100
|Fax| 229 490 333
|@| cpcj.maia@cnpdpcj.pt
Horário | Dias úteis | 09h00 - 13h00 | 14h00h - 17h00
Links Úteis
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www.cnpdpcj.gov.pt
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