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Projectos
Mapa de Ruído do Concelho da Maia
Os trabalhos de actualização dos mapas de Ruído do Concelho da Maia surgiram na sequência de alterações legislativas relativas ao ambiente sonoro, nomeadamente, a aprovação da Directiva de Ruído Ambiente (Decreto-lei nº 146/2006, de 31 de Julho) e do novo Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação nº 18/2007, de 16 de Março e pelo Decreto-lei nº 278/2007, de 1 de Agosto. Este trabalho foi levado a cabo pelo Laboratório de Acústica do Instituto da Construção da FEUP, verificando-se que a Maia está actualmente sujeita a valores de ruído ambiente exterior bastante distintos, apresentando, contudo, bastante conforto acústico. Nas zonas menos industrializadas e mais afastadas do centro da Cidade, o ruído ambiente pode-se considerar pouco alterado.
No entanto, nas imediações das áreas mais urbanizadas (aeroporto, zonas industriais, centro da cidade e vias de atravessamento) essa situação é distinta e o ambiente sonoro encontra-se alterado, não cumprindo, por vezes, os limites previstos legalmente.
Com base no trabalho desenvolvido, obtiveram-se as seguintes conclusões:
- Foram identificadas como principais fontes de ruído no Concelho, o tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo, mais concretamente o Aeroporto e zona envolvente;
- O tráfego aéreo do Aeródromo Municipal, o tráfego ferroviário da linha do Minho e o Sistema de Metro Ligeiro não têm expressão significativa;
- No mapa do ruído global de 24 horas (Lden), verifica-se que os níveis sonoros predominantes se situam entre os 45 dB(A) e 60 dB(A). Junto às principiais fontes de ruído, e numa faixa variável, esses valores de ruído ambiente são particularmente elevados, em especial nas vias rodoviárias hierarquicamente superiores e na zona de influência do Aeroporto;
- As freguesias a Norte do Concelho (Gemunde, S. Pedro de Avioso e Santa Maria de Avioso) são as que apresentam níveis sonoros mais reduzidos;
- A Este, nomeadamente, as freguesias de Folgosa e S. Pedro de Fins também apresentam, na maioria do seu território, níveis sonoros inferiores;
- A freguesia de Vila Nova da Telha é claramente a mais ruidosa, devido à localização do Aeroporto. No entanto, no período nocturno, e devido às restrições ao tráfego aéreo, as zonas afectadas por este tipo de ruído reduzem-se consideravelmente;
- As freguesias da Maia, Moreira, Vermoim, Nogueira, Pedrouços e Águas Santas também apresentam níveis sonoros algo elevados, quando comparadas com outras freguesia do Concelho, o que é compreensível pois são as freguesias mais urbanizadas e atravessadas por várias vias de tráfego com expressão em termos de volume de tráfego;
- No período nocturno os níveis sonoros em todo o Concelho são claramente inferiores, aumentando a percentagem de território municipal em que os níveis se situam na gama entre os 40 dB(A) e 50 dB(A), nomeadamente, nas freguesias de Gemunde, S. Pedro de Avioso e Santa Maria de Avioso;
Também no período nocturno, as freguesias que apresentam níveis sonoros mais elevados são Vila Nova da Telha, Moreira e Maia.
Mapa de Ruído Global do Concelho da Maia - Lden
(Nível sonoro médio de longa duração durante o período nocturno, das 23h às 7h, ao longo de um ano)
Mapa de Ruído Global do Concelho da Maia - Ln
(Média ponderada dos níveis de ruído durante 24 horas do dia, associado ao incómodo geral)
Carta de Zonamento Acústico – Delimitação de Zonas Sensíveis e Mistas
De acordo com o Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro em vigor, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de Agosto, cuja redacção resultou da necessidade de transpor a Directiva nº 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de Junho relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, em termos de zonamento acústico, mantém-se a obrigatoriedade de delimitação de zonas sensíveis e mistas nos planos municipais do ordenamento do território, em função dos seus usos e características sonoras:
- Zona sensível – área vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais e similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno.
- Zona mista – área cuja ocupação é afecta a outros usos, existentes ou previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível.
Carta de Zonamento Acústico do Plano Director Municipal da Maia
Plano Municipal de Redução de Ruído e Regulamento Municipal de Ruído
A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto colabora ainda na “Elaboração do Plano Municipal de Redução de Ruído e Regulamento Municipal de Ruído”. Já se encontra concluída a fase de diagnóstico do Plano Municipal de Redução de Ruído, com a identificação de zonas de conflito, ou seja, as zonas classificadas como sensíveis ou mistas onde se verifica a ultrapassagem dos valores limite de exposição previstos no Regulamento Geral do Ruído. Com base no trabalho de diagnóstico, irão identificar-se medidas de mitigação a adoptar e estabelecida uma hierarquização na sua implementação.