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Licença Especial de Ruído
As actividades ruidosas temporárias, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espectáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados, não podem ser exercidas na proximidade de:
- Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
- Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;
- Hospitais ou estabelecimentos similares.
Contudo, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, as actividades ruidosas temporárias referidas, poder ser exercidas, mediante emissão de licença especial de ruído, pela Câmara Municipal da Maia, que fixa as condições de exercício, nomeadamente:
- Localização exacta ou percurso definido para o exercício da actividade;
- Datas de início e termo da actividade;
- Horários;
- Razões que justificam a actividade naquele local e hora;
- As medidas de prevenção e redução do ruído, quando aplicáveis;
- Outras informações consideradas relevantes.
A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da actividade.
Para solicitar uma licença especial de ruído:
Deve dirigir um requerimento à Câmara Municipal, indicando os aspectos referidos no nº 2 do artigo 15º do Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro ou dirigir-se ao Gabinete Municipal de Atendimento onde está disponível o modelo de requerimento a preencher e informações adicionais a anexar.
Conteúdo atualizado em29 de janeiro de 2026às 11:45