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Sobre as questões energéticas
Os constantes desenvolvimentos na nossa sociedade têm conduzido a uma cada vez mais acentuada dependência das principais fontes de energia (fontes não renováveis) a nível mundial, incluindo o nosso país: os combustíveis fósseis - carvão (mais poluente), petróleo, gás natural (menos poluente). Como o nome indica, “não renovável” significa que o seu período de regeneração e utilização implica, num maior ou maior prazo, o seu esgotamento.
O facto de estas fontes não serem renováveis, serem poluentes e de estarem disponíveis em poucos países, torna cada vez mais urgente reduzir a nossa dependência destes recursos. A maior preocupação com fontes de energia não renováveis como o petróleo prende-se com o agravamento do Efeito de Estufa, em consequência da emissão de gases durante a queima de combustíveis fósseis, provocando alterações climáticas e as suas implicações.
Existem, no entanto, alternativas aos combustíveis fósseis – as energias renováveis – que também se encontram disponíveis na natureza mas que, ao contrário das não renováveis, nunca se esgotam. Acresce também o facto da exploração das energias renováveis ser de uma forma geral, mais amiga do ambiente.
Como fontes de energia renovável existem muitas opções, mais ou menos exploradas por diversos países:Energia Solar, Energia Eólica, Energia Hídrica, Energia da Biomassa, Energia Geotérmica, Energia dos Oceanos (Marés e Ondas), Energia do Hidrogénio.
Em Portugal, a electricidade é produzida maioritariamente através do uso de combustíveis fósseis nas centrais termoeléctricas (48,9%), seguido da produção hídrica (grandes barragens) com 21,2% e 34,7% para energias alternativas (eólica, biomassa, mini-hidricas, solar, geotérmica, etc.), segundo dados de 2009. No entanto a combinação de fontes energéticas depende de vários factores. Por exemplo, em períodos de seca, a percentagem de energia produzida através de barragens decresce significativamente, enquanto que aumenta a produção por via térmica. Outro dos factores que influencia o tipo de produção é o aumento do consumo de energia em períodos de muito frio ou muito calor.
O compromisso de redução das emissões de gases poluentes para a atmosfera – os chamados gases de efeito de estufa (GEE) – e de utilização de fontes de energia renováveis está a ser cada vez mais incentivado a nível mundial, tendo sido normalizado através da assinatura, por 55 países, do Protocolo de Quioto (Japão, 1997), incluindo Portugal.
Actualmente vigoram várias políticas e programas que incentivam o aproveitamento do potencial energético das fontes de energia renováveis e a racionalização de consumos para fazer face aos compromissos internacionais, nomeadamente, às normas do comércio de licença de emissões de GEE, como o CO2.
Sobre consumos energéticos:
Qualquer equipamento que utilizamos no nosso dia-a-dia converte a energia que recebe de várias fontes noutras formas de energia. Porém, nem toda a energia transferida é utilizada na realização da tarefa para a qual foi concebido.
Na verdade, grande parte dessa energia perde-se quando não utilizamos os equipamentos mais adequados. A este fenómeno junta-se o facto de desperdiçarmos muita energia.
Segundo estudos de 2002 da DECO, o consumo médio de energia de um lar português é de 3268 kWh/ano estando repartido, no seu uso final de acordo com o seguinte gráfico:
Como podemos verificar, são os equipamentos de frio os responsáveis pela maior fatia do consumo numa casa (32%), seguido do aquecimento e da iluminação.
A iluminação é responsável por 12% do consumo de electricidade total da habitação, o que corresponde a uma emissão anual para a atmosfera de cerca de 450 Gg de CO2 equivalente (450.000.000.000 g).
A iluminação é responsável por 12% do consumo de electricidade total da habitação, o que corresponde a uma emissão anual para a atmosfera de cerca de 450 Gg de CO2 equivalente (450.000.000.000 g).
Todos estes consumos energéticos têm um custo elevado, tanto do ponto de vista económico como ambiental. Assim, os esforços para a redução de emissões passam pela diminuição do consumo de energia e pela sua utilização de forma mais eficiente, sem renunciar aos níveis de conforto a que estamos habituados. Este uso racional da energia significa obter um determinado bem ou serviço consumindo com a menor quantidade de energia possível e, consequentemente, reduzindo ao máximo os custos energéticos.
Um destes esforços está materializado através da etiqueta de “eficiência energética”. Esta etiqueta foi criada com o objectivo de informar o consumidor, no momento da compra, sobre determinadas características dos electrodomésticos, utilizando uma classificação gráfica para identificar os mais e os menos eficientes.
Regulamentada por lei, a etiqueta já é obrigatória para vários electrodomésticos novos: ar condicionado, máquina de lavar loiça, lavar roupa, secar roupa, frigoríficos, combinados e arcas, fornos eléctricos e até lâmpadas. O dístico da etiqueta tem que estar sempre bem visível e com toda a informação que compete. No caso de fornos que tenha múltiplos compartimentos, cada um deles tem que ter etiqueta própria (com excepção dos compartimentos excluídos do campo de aplicação da etiqueta). Também na venda por correspondência é obrigatória a sua disponibilização ao consumidor.
A classificação da eficiência energética, que vai de A (mais eficiente) a G (menos eficiente), indica se um electrodoméstico consegue realizar as suas funções utilizando mais ou menos energia, sendo assim menos ou mais eficiente, respectivamente. A título de exemplo de equipamentos de classe A ou B, no caso das máquinas de lavar roupa e para a mesma função, uma máquina de classe B pode consumir cerca de 21% a mais de energia do que uma de classe A.
Actualmente existem no mercado vários equipamentos com níveis superiores ao necessário para se obter a classificação máxima (A), tendo sido criadas as classes A+ e A++ para distinguir estes equipamentos.
Em relação aos equipamentos electrónicos de escritório, o rótulo europeu Energy Star identifica os equipamentos mais eficientes do ponto de vista energético, com capacidade para reduzir o consumo de energia em modo “stand-by”. Aplica-se a monitores, computadores (portáteis e de secretária) e dispositivos gráficos e de impressão (scanners, impressoras, fotocopiadoras).
A necessidade de fomentar cada vez mais as escolhas pró-ambientais dos consumidores levou à criação do Sistema do Rótulo Ecológico Europeu. Criado em 1992, este sistema propõe utilizar o rótulo ecológico e o respeito pelos valores ambientais como um instrumento de marketing para o consumo.
O rótulo ecológico incentiva os fabricantes na concepção de produtos com impacte ambiental reduzido e dá aos consumidores europeus os meios necessários para uma escolha criteriosa e segura em termos ambientais.
Os produtos abrangidos são bens de consumo corrente, que podem ser adquiridos em supermercados e lojas, à excepção de produtos alimentares, bebidas e medicamentos.
Foram já estabelecidos e aprovados, pelos Estados-Membros e pela Comissão Europeia, critérios ecológicos vários produtos de uso corrente: lâmpadas eléctricas, papel de cópia e papel para usos gráficos, tintas e vernizes para interiores, colchões de cama, revestimentos duros para pavimentos, produtos têxteis, televisores, calçado, detergentes para roupa, correctivos de solos e suportes de cultura, computadores portáteis, computadores pessoais, máquinas de lavar louça, detergentes para lavagem manual de louça, produtos de limpeza "lava tudo" e produtos de limpeza para instalações sanitárias, papel tissue, frigoríficos, máquinas de lavar roupa, detergentes para máquinas de lavar louça, aspiradores e lubrificantes.
No sector dos serviços, encontram-se também abrangidos os serviços de alojamento turístico e os parques de campismo.
É através de uma tomada de consciência sobre a forma como é consumida a energia em nossas casas, que cada um pode tomar as medidas necessárias para poupar energia, poupando assim algum dinheiro ao fim do mês e, ao mesmo tempo, ajudando a melhorar o ambiente.
Na União Europeia, os sectores dos transportes e da indústria são, ambos, grandes consumidores de energia, mas são os edifícios (residenciais e de serviços) onde o consumo energético é maior (cerca de 40%), o correspondente a um terço das emissões de gases com efeito de estufa. A energia gasta com a iluminação, o aquecimento (incluindo água quente) e a refrigeração das habitações, locais de trabalho e locais de lazer é superior à consumida pelos sectores dos transportes e da indústria. Outros factos são igualmente relevantes:
- As habitações representam dois terços do consumo total de energia dos edifícios europeus, o qual aumenta todos os anos com a melhoria da qualidade de vida, traduzindo-se numa maior utilização dos sistemas de climatização;
- 30-50 % da energia utilizada na iluminação de escritórios, edifícios comerciais e instalações de lazer podem ser economizados utilizando os sistemas e tecnologias mais eficientes actualmente disponíveis
Neste sentido, e de acordo com o decreto-lei que transpõe para a legislação portuguesa a directiva comunitária relativa ao desempenho energético dos edifícios, todos os Estados da União Europeia devem ter um sistema de certificação energética para informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento.
Assim, entrou em vigor em Portugal, desde 1 de Janeiro de 2009, a obrigatoriedade de apresentação de um certificado de eficiência energética, no acto de compra, venda ou aluguer de edifícios (novos e existentes). A certificação energética permite assim aos futuros utilizadores obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o consumo energético a integrar o conjunto dos aspectos importantes para a caracterização de qualquer edifício.
Em habitações, a certificação energética pretende classificar de nível “A+” (mais eficiente) a “G” (menos eficiente) cada edifício ou fracção e informa os proprietários, compradores ou arrendatários, quanto à sua eficiência energética e consumos de energia esperados na sua utilização. O certificado para edifícios residenciais é válido por 10 anos.
Em edifícios de serviços, o certificado energético assegura aos utentes do edifício ou fracção que este reúne condições para garantir a eficiência energética e a adequada qualidade do ar interior. A validade do certificado energético para edifícios de serviços pode variar entre 2 e 6 anos.
A responsabilidade de obter o certificado é do proprietário do edifício, devendo contratar os serviços de um Perito Qualificado (PQ) pela ADENE para esse efeito. A Certificação Energética é obrigatória por lei, podendo dar origem a coimas até ao valor máximo de 3.740,98€ (pessoas singulares) e de 44.891,81€ (pessoas colectivas), conforme a legislação em vigor.
Existem vantagens fiscais associadas à certificação energética de edifícios: um edifício/habitação bem classificado (com A ou A+) obterá benefícios fiscais em sede de IRS, nomeadamente, uma dedução majorada em 10% no crédito à habitação. Se o proprietário do edifício incluir energias renováveis entre as medidas para promover a eficiência energética, 30% desse valor é dedutível à colecta em termos de IRS.