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Prevenção e autoproteção de incêndios rurais
PREVENÇÃO E AUTOPROTEÇÃO DE INCÊNDIOS RURAIS
- Índice de Perigo de Incêndio Rural Diário
A informação climatológica e meteorológica para avaliar o perigo e risco de incêndio rural diário é assegurada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
Consulte o IPMA - Perigo de Incêndio Rural (PIR) Continente
Restrições Associadas ao Índice de Perigo de Incêndio Rural Diário
Condicionantes_PerigoIncendiosRural.pdf (icnf.pt)
- Queimas e queimadas
As queimas de amontoados e queimadas decorrentes de práticas agrícolas e florestais, apenas são permitidas em territórios rurais, sendo obrigatório o pedido da comunicação prévia ou pedido e autorização na plataforma https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/.
Fora dos territórios rurais, em concreto no interior das áreas edificadas, a prática de queimas de amontoados é desaconselhada, sob pena de prejuízo de Terceiros, seja por danos causados ou direito próprio à utilização de edifícios/infraestruturas e equipamentos confinantes.
De acordo com o tipo de sobrantes, procure soluções alternativas ao uso do fogo: destroçar/espalhar os resíduos com vista à incorporação de matéria orgânica no solo, recolher/transportar ao ecocentro mais próximo, contactar entidades que encaminhem para valorização de biomassa.
- Limpeza de terrenos inseridos nas Faixas de Gestão de Combustível
É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 10 metros (territórios agrícolas) ou de 50 metros (territórios florestais) à volta das edificações. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação.
No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.
São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviária, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.
O prazo para a gestão de combustível termina a 30 de abril de cada ano.
Consulte mais informação em https://portugalchama.pt/