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Elevadores - Inspeção periódica
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Formulário online
Informações Complementares
1. As instalações, segundo a legislação em vigor, estão sujeitas a inspeção, com a seguinte periodicidade nas duas primeiras inspeções: |
1.1. Ascensores: |
a. Dois (2) anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público; |
b. Quatro (4) anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços; |
c. Quatro (4) anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos; |
d. Seis (6) anos, quando situados em edifícios habitacionais, não incluídos na situação anterior; |
e. Seis (6) anos, quando situados em estabelecimentos industriais; |
f. Seis (6) anos, nos casos previsto nas situações anteriores. |
1.2. Escadas mecânicas e tapetes rolantes: 2 anos; |
1.3. Monta-cargas: 6 anos |
2. Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, situados ao nível do acesso principal do edifício, não estão sujeitos a esta regra. |
Taxas
-
Código1.1.2
2. Apresentação de requerimentos ou outras petições de interesse particular ou respetiva reapreciação, não especialmente previsto em capítulo próprio.
Valor3,98 € -
Código1.5.1
1. Inspeções periódicas e reinspeções - por cada elevador
Valor36,64 € -
Código1.5.5.1
5.1 Inspeções - Serviço prestado pela entidade inspectora de elevadores (ao valor de 18 euros acresce IVA à taxa em vigor)
*Valor calculado com a taxa de IVA a 23%Valor*22,14 €
Legislação
-
Número320/2002
Regime de Manutenção e Inspeção de Ascensores
Data2003/03/28