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DÚVIDAS FREQUENTES
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1. O que é o Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local (PEADEL)?
De forma a ajudar as empresas locais e os empresários Maiatos em nome individual a mitigar os impactos económicos causados pela pandemia por COVID-19, o Município da Maia criou o “Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local”.
A dotação do Programa é de € 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil euros) para as empresas e empresários em nome individual que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 2º do regulamento do Programa. O Programa cessará a atribuição dos apoios nele previstos com a completa utilização da dotação prevista. -
2. Qual o valor do apoio a receber?
O presente Programa consubstancia-se num apoio financeiro não reembolsável, no montante de € 635,00 (seiscentos e trinta e cinco euros) a atribuir por cada trabalhador que conste na declaração de remuneração mensal, referente ao mês de dezembro de 2020, da entidade requerente.
Independentemente do número de postos de trabalho, o valor máximo de apoio a atribuir a cada entidade requerente tem como limite os € 7.000,00 (sete mil euros). -
3. Onde posso fazer a submissão da candidatura?
Para formalizar a sua candidatura necessita de aceder ao seguinte link: https://www.cm-maia.pt/peadel/envio-de-candidatura
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4. Até quando me posso candidatar?
O prazo de apresentação de candidaturas tem a duração de 2 meses, com início no dia 02 de fevereiro de 2021 e término a 02 de abril de 2021.
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5. Que documentos tenho de anexar à minha candidatura?
Consulte a lista de documentos: Lista de documentos de apresentação obrigatória
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6. Quais os setores que estão abrangidos?
Consulte a lista de CAE elegíveis: Lista de CAE Elegíveis
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7. Que tipo de entidades empresariais são elegíveis?
O PEADEL abrange empresas e empresários em nome individual.
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8. Quais são os requisitos de acesso?
a) Ter como CAE principal (nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade, Rev. 3.0) um dos descritos no Anexo I do regulamento do Programa;
b) Ter sede ou domicílio fiscal e atividade desenvolvida no concelho da Maia;
c) Ser Micro ou Pequena Empresa, ou Empresário em Nome Individual;
d) Estar legalmente constituída a 30 de junho de 2019;
e) Ter sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 35% no ano económico de 2020, relativamente ao ano de 2019;
f) Ter tido um volume de faturação até € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) no ano económico de 2019;
g) Assumir o compromisso de manter um número de trabalhadores pelo menos igual ao que possuíam em Dezembro de 2020, durante a vigência do Programa.
Os beneficiários devem ainda cumprir todas as obrigações e responsabilidades dos beneficiários previstas no artigo n.º 7.º do Regulamento do Programa. -
9. No caso de o CAE principal não ser elegível, mas o CAE secundário ser, a entidade é elegível?
Não. De acordo com o artigo 2.º a) do Regulamento do PEADEL, apenas as empresas cujo CAE principal se inclui nos indicados no Regulamento do Programa são elegíveis.
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10. Empresas com espaços comerciais na Maia, mas sede noutro município são elegíveis?
Não. Um dos requisitos é que a sede ou domicílio fiscal seja na Maia.
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11. O PEADEL contempla Trabalhadores Independentes (TI)?
Os Empresários em Nome Individual (ENI), considerados Trabalhadores Independentes pela Autoridade Tributária e enquadrados num dos CAE elegíveis (anexo I do Regulamento) são contemplados pelo PEADEL.
Por sua vez, Trabalhadores Independentes que são prestadores de serviços e emitem faturas-recibos (anteriormente designados como recibos verdes) não são comtemplados pelo PEADEL.
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12. Um Empresário em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada (regime simplificado) pode candidatar-se ao PEADEL?
Sim, o PEADEL também abrange ENI sem contabilidade organizada (em regime simplificado).
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13. Um Empresário em Nome Individual (ENI) sem funcionários a cargo também se pode candidatar?
Sim, o PEADEL abrange também os ENI sem funcionários, contando o próprio ENI como um trabalhador.
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14. Qual é o apoio quando se trata de Empresários em Nome Individual (ENI) sem trabalhadores a cargo?
No caso do ENI sem trabalhadores, o apoio consiste num apoio financeiro não reembolsável de 635€, uma vez que, como consta no artigo 4º, ponto 3 do Regulamento do PEADEL, os Empresários em Nome Individual são também considerados trabalhadores.
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15. Como podem os Empresários em Nome Individual (ENI) comprovar a faturação de 2020?
Para comprovar a faturação de 2020 poderá ser apresentado um balancete acumulado até dezembro de 2020, certificado por contabilista ou cópia/print do e-fatura certificado, sob compromisso de honra do representante legal.
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16. Qual é o documento que os Empresários em Nome Individual (ENI) devem anexar para comprovar o número de trabalhadores em dezembro de 2020?
No caso de ENI, deve ser anexado o comprovativo da declaração de pagamento das contribuições sociais.
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17. Os Sócios-gerentes / Gerentes são elegíveis ao Programa?
Sim, os sócios gerentes encontram-se abrangidos pelo Programa conforme previsto no artigo 4.º, no ponto 3, do Regulamento do Programa.
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18. Qual é o período total de vigência do programa, no que respeita à necessidade de manutenção de postos de trabalho?
O PEADEL tem um período de vigência de seis meses, sendo que as entidades beneficiárias são obrigadas a manter um número de trabalhadores igual ou superior ao que consta na declaração de remuneração mensal referida na alínea k) do n.º 4 do artigo 6.º do Regulamento do Programa durante esse período.
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19. Quando o negócio não está abrangido pelo PEADEL, o que fazer?
Compreendemos que todo o tecido empresarial do Município tem sofrido com a pandemia e atravessa um período difícil.
No caso de não ser elegível para se candidatar ao PEADEL, pode verificar em https://covid19estamoson.gov.pt/emprego-e-economia as medidas nacionais de apoio à economia que estão atualmente em vigor.
ESCLARECIMENTO DE OUTRAS DÚVIDAS
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